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PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

O CIGA realizou o credenciamento de empresas que disponibilizam soluções informatizadas para as transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito.
Para contratar a solução, sem custo à administração, o município deverá seguir os itens 5.12, 6 e 7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento 001/2022.

PASSO A PASSO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO

  1. HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA: O município deverá homologar o sistema de pagamento, mediante prova de conceito (POC) a ser realizada junto a Prefeitura, ocasião em que serão avaliadas as questões técnicas já constantes do Edital e, ainda, as funcionalidades e especificações do sistema desejados pelo município. (item 5.12 do TR)
  2. Verificação dos documentos referente à qualificação técnica exigida para assinatura e execução do contrato. (item 6 do TR)
  3. Formalização das etapas e do cronograma de (item 7 do TR)
  4. Assinatura do contrato (Minuta do Contrato – Anexo V do Edital)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

MODELO DE REGULAMENTAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS

Sugestão de Minuta de decreto para regulamentação do pagamento de tributos através de cartão de crédito/débito.

RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS

Relação de empresas credenciadas.

Resposta de Credenciamento, Adjudicação, Homologação.

Termo de Credenciamento.