CIGA DIÁRIO

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC é um canal para divulgação online de atos oficiais administrativos das instituições que utilizam o serviço, atendendo à necessidade de transparência pública. Todos os atos oficias publicados no Diário Oficial ficam disponíveis para consulta da sociedade de uma forma rápida, simples e eficaz.

DOM/SC pode ser utilizado por todos os órgãos públicos municipais consorciados, como Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Fundações e Autarquias, sendo que cada um tem autonomia nas suas publicações.

O que pode ser publicado somente no DOM/SC?

Todos os atos oficiais editados por órgãos públicos municipais, como:

– Leis;
– Decretos;
– Avisos de Pregão;
– Dispensas e Inexigibilidades de Licitação;
– Extratos de Contratos;
– Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
 Edital de Infrações de Trânsito
 
O que não basta ser publicado somente no DOM/SC?
 
Os atos cujas publicações estejam disciplinadas em lei especial, como o disposto no Artigo 21 da Lei 8.666/93, referente aos avisos de licitação nas seguintes modalidades:
– Concorrência;
– Tomada de Preços;
– Leilão;
– Concurso
 
Como validar legalmente os atos publicados no DOM/SC?
 
O município deve revisar a Lei Orgânica no tocante sobre a forma de publicação dos atos oficiais e, se não houver previsão para publicação em diário eletrônico, alterar a Lei Orgânica. Logo, deve-se aprovar lei específica que institua o DOM/SC como veículo oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos.
 

DIFERENCIAIS

Economia

Considerando que o custo para publicar um ato oficial num periódico local ou no Diário Oficial do Estado seja de aproximadamente 200 reais, enquanto no DOM seria em média de 4,38 reais, estima-se que a economia seja de 98%. Além do custo da publicação em si temos outros meios de medir a economia gerada pelo Diário Eletrônico comparado com o Diário impresso:

  • redução do tempo da contratação: no DOM a contratação acontece uma vez ao ano, ela se dá por Dispensa aos municípios Consorciados.
  • tempo de publicação: de forma simples e rápida o ato oficial é cadastrado eletronicamente pelo servidor autorizado a publicar o ato. Cadastrado até às 8h da manhã o ato já é publicado até, em média, 15h do mesmo dia, ou no momento do cadastro com a autopublicação.
  • redução de papéis: além da economia em dinheiro público o Diário Eletrônico também contribui para economia de papéis, pois diariamente deixa-se de ser impresso em média 2 mil páginas em um único diário. 

Inovação

Desde o seu lançamento as edições do DOM ficam disponíveis em  www.diariomunicipal.sc.gov.br podendo ser pesquisado por vários meios como data, entidade, tipo de ato, palavras, entre outros. Regularmente o sistema é aperfeiçoado, lançadas novas funcionalidades, com o propósito de simplificar o uso tanto para quem publica, quanto para quem consulta o periódico. As últimas novidades são:

  • Impresso do Extrato de Publicação: Ao pesquisar o ato no diário não é necessário abrir toda a edição, clicando em ”Imprimir extrato” gera-se uma página do ato com todos os dados da publicação.
  • QR Code: Toda edição e extrato do ato tem um QR Code que leva a edição inteira e direcionando até o ato publicado, simplificando o acesso à informação.
  • Busca por lei: Além das várias categorias já existentes na Pesquisa Avançada do ato agora tem a opção da busca por lei.
  • Acervo: Anterior a existência do Diário Oficial dos Municípios já existiam publicações feitas pelos municípios, e para que a entidade tenha seus atos todos no Diário Oficial dos Municípios existe agora a possibilidade de publicar os atos antigos no DOM chamando-os de Acervo.
  • Pesquisa Avançada: é a possibilidade de criar alerta de publicação para determinada busca, basta você informar um endereço de e-mail e sempre que for publicado algo do seu interesse você será informado. Um jeito mais fácil e simples de acompanhar informações sobre concursos ou licitações, por exemplo. Você também pode usar o RSS para ficar sabendo quando uma informação do seu interesse é publicada.

Publicações

A publicação de atos oficiais no DOM pode ser feita por Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Fundações e Autarquias. Podem ser divulgados desde Leis, Decretos, Portarias, Atas, Avisos de Licitação, Extratos de Contratos, Relatórios Contábeis, entre outras comunicações oficiais. Vale ressaltar que muitos atos podem ser publicados em forma de extrato ou completos. Esse aspecto varia de acordo com os procedimentos e legislação de cada município. No entanto, não é possível publicar homenagens, convites ou publicidade institucional, somente atos públicos.

Cadastro de atos oficiais: até às 8h00 do dia de publicação.

Cancelamento de atos oficiais: até às 11h00 do dia de publicação.

Autopublicações

No modelo Cadastre, Assine Digital e Publique o usuário do Diário Oficial dos Municípios pode autopublicar o seu ato das 00h às 23h do dia, todos os dias.

O ato sai no Diário Oficial em tempo real, sem ter a necessidade de aguardar a diagramação e publicaçãodo Diário Oficial compilado – Edição Ordinária.

A integração entre o e-Ciga – Sistema de Gerenciamento de Processos Eletrônicos também já é possível. Bem como temos a API disponível para diversos sistemas publicarem com a autopublicação.

CONTRATAÇÃO

Qualquer município catarinense pode utilizar o DOM/SC, basta integrar-se ao consórcio CIGA. O contrato é realizado sob dispensa de licitação conforme artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; artigo 24, inciso XIII, primeira parte, e inciso XVI, segunda parte, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Para mais detalhes de contratação entre em contato pelo e-mail ciga@ciga.sc.gov.br.

INSTITUIR O DOM/SC COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO ENTE

Na contratação do Diário Oficial dos Municípios é necessário alteração da Lei Orgânica para autorização das publicações em diário eletrônico, acesse a minuta do projeto de emenda à lei orgânica no link abaixo. E, também, a minuta do projeto de lei que institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão de publicação oficial.

CRIAR USUÁRIO

DocumentoDownload
Termo de cadastro de usuário administrador da entidade
Instruções de preenchimento/envio
Para questões relacionadas a criação de usuários e suporte técnico, envie um e-mail para dom@ciga.sc.gov.br 

VALORES PARA 2024

Faixas

Coeficiente FPM

Valor Mensal

Valor Anual

1

0,6

R$ 440,68

R$ 5.288,16

2

0,8

R$ 535,11

R$ 6.421,32

3

1,0

R$ 642,12

R$ 7.705,44

4

1,2

R$ 749,15

R$ 8.989,80

5

1,4

R$ 868,76

R$ 10.425,12

6

1,6

R$ 956,89

R$ 11.482,68

7

1,8

R$ 1.063,92

R$ 12.767,04

8

2,0

R$ 1.290,55

R$ 15.486,60

9

2,2

R$ 1.498,30

R$ 17.979,60

10

2,4

R$ 1.706,04

R$ 20.472,48

11

2,6

R$ 1.920,08

R$ 23.040,96

12

2,8

R$ 2.134,13

R$ 25.609,56

13

3,0

R$ 2.555,91

R$ 30.670,92

14

3,2

R$ 2.996,59

R$ 35.959,08

15

3,4

R$ 3.418,38

R$ 41.020,56

16

3,6

R$ 3.840,17

R$ 46.082,04

17

3,8

R$ 4.261,95

R$ 51.143,40

18

4,0

R$ 4.690,04

R$ 56.280,48

MATERIAL PARA USUÁRIOS DO DOM/SC

CARTA DE SERVIÇOS

Finalidade do serviço

Disponibiliza o acesso ao sistema CIGA Diário ao município, através do endereço web https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/ para a o cadastro, a gestão e a publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos municipais, em substituição a publicação impressa.

Requisitos para a prestação

O município deve firmar contrato de utilização do sistema junto ao CIGA e aprovar Lei Orgânica Municipal definindo o Diário Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação de atos oficiais do município.

Quem pode utilizar

Municípios que estejam consorciados junto ao CIGA, com contrato ativo do CIGA Diário e sem restrições financeiras.

Tempo de atendimento

O prazo para disponibilização ao sistema é de até 48 horas úteis após o recebimento do contrato assinado.

Etapas de atendimento
    1. O município deve estar consorciado junto ao CIGA. Caso ainda não esteja, a Lei de Consorciamento deverá ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores do município, e uma cópia da minuta encaminhada ao CIGA no endereço:

      Rua General Liberato Bittencourt, 1885 – Sala 102
      Bairro Canto, Florianópolis/SC
      CEP 88.070.800

      Para maiores informações acesse: https://consorciociga.gov.br/facaparte/

      O CIGA disponibiliza a minuta do Projeto de Consorciamento e Justificativa, que podem ser solicitadas no e-mail fernanda@ciga.sc.gov.br

    2. Uma vez já consorciado, o município deverá firmar contrato de utilização do CIGA Diário com o CIGA, encaminhando duas cópias do contrato devidamente assinadas e rubricadas para o endereço acima.

    3. Disponibilizar todos os dados necessários que forem solicitados para a conclusão da implementação e/ou disponibilização do sistema, informando ao menos um usuário para utilizar o mesmo.

Outras informações

Setor de contratos: atendimento de segunda a sexta-feira das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.

Finalidade do serviço

Disponibilizar o acesso de usuário do tipo administrador local (criar um administrador ou evoluir um usuário já existente para administrador) ao sistema CIGA Diário mediante cadastro prévio.

Requisitos para prestação
    1. Preencher eletronicamente todos os campos do formulário disponível em: https://consorciociga.gov.br/wp-content/uploads/2022/10/termo-cadastro-entidade-domsc.doc
    2.  Incluir as assinaturas digitais necessárias;
    3. Encaminhar o termo para: diario@consorciociga.gov.br
Quem pode utilizar

Municípios com contrato ativo de utilização do sistema CIGA Diário e sem pendências financeiras.

Tempo de atendimento

Até 48 horas úteis após o recebimento da solicitação.

Outras informações
    • Cada município pode ter até 2 usuários administradores.
    • Não há limite do número de usuários publicadores por município.
    • O município é o responsável por requerer a inativação de usuários administradores e por manter sempre atualizado o cadastro dos usuários (tanto os publicadores quanto os administradores).
    • É permitida a vinculação do usuário a apenas uma entidade municipal.
    • Recomenda-se evitar o preenchimento dos campos do formulário do forma manual, utilizando-se um editor de textos.
Finalidade do serviço

Disponibiliza a opção de recupeção de senha ao usuário do sistema CIGA Diário.

Requisitos para prestação
    1. Acessar o endereço https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=usuario/recuperarSenha
    2. Informar o e-mail informado no momento do cadastro;
    3. Acessar o e-mail automático enviado pelo sistema e clicar no link de confirmação.
Quem pode utilizar

Usuários som o status ativo do sistema CIGA Diário.

Tempo de atendimento

Imediato.

Outras informações

É responsabilidade do usuário do sistema manter seus dados cadastrais atualizados. Caso o usuário não tenha mais acesso ao e-mail informado no momento do cadastro, o mesmo deverá solicitar a alteração diretamente ao Administrador Local na Entidade ou através do contato: diario@consorciociga.gov.br.

Finalidade do serviço

Capacitar usuários na utilização do sistema CIGA Diário, através de treinamento presencial (realizado na sede do CIGA) ou remoto (desde que haja condições técnicas do contratante para tal) sem custos adicionais ao contratante, ou ainda in loco, sendo que neste último caso haverá custos extras ao solicitante que devem ser consultados previamente junto ao CIGA.

Requisitos para prestação
    • O solicitante deverá verificar a disponibilidade de agenda junto ao CIGA através do email diario@consorciociga.gov.br
    • Caso esteja prevista capacitação na região ou associação de municípios do requerente no prazo de 60 dias antes ou após à data pretendida, a capacitação deverá ser efetuada aproveitando-se a turma já agendada.
    • Caso haja necessidade de nova capacitação em um intervalo de tempo inferior a 12 meses, será dada prioridade aos municípios que ainda não tenham efetuado capacitação, verificada a disponibilidade de agenda do CIGA.
Quem pode utilizar

Municípios com contrato ativo de utilização do sistema CIGA Diário e sem pendências financeiras.

Tempo de atendimento

Até 30 dias decorrida a solicitação.

Outras informações

Não há.

Finalidade do serviço

Fornecer ao usuário do sistema resposta à dúvida operacional, relacionada exclusivamente ao uso do sistema CIGA Diário, suas funcionalidades, formas de uso, bem como reportar eventuais inconsistências identificadas no uso do mesmo.

Requisitos para prestação

O solicitante deverá encaminhar e-mail para diario@ciga.sc.gov.br ou diario@consorciociga.gov.br informando:

    • Número do código do ato
    • Uma breve descrição do problema
    • Código do erro, se houver
    • Se possível, anexar imagem da tela onde está ocorrendo o problema
    • Login do usuário onde ocorreu o problema.

Para casos de pequenas dúvidas que possam ser sanadas por telefone, o contato é: (48) 3321-5330.

Quem pode utilizar

Municípios que estejam consorciados junto ao CIGA, com contrato ativo do CIGA Diário e sem restrições financeiras.

Tempo de atendimento

Em até 04 horas úteis após o recebimento.

Outras informações

Material referente às dúvidas mais comuns do sistema CIGA Diário pode ser acessado em:
https://www.youtube.com/watch?v=qDtY_628ffw&ab_channel=CigaConsorcio
.

Contatos do suporte:

Finalidade do serviço

Disponibiliza o cancelamento de ato cadastrado, à pedido do usuário.

Requisitos para prestação

 

    1. Acesse o CIGA Diário através do endereço: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/login

    2. Clique em “menu” e após em “cadastrar ato”;

    3. Na listagem de atos, ao lado do ato que deseja solicitar o cancelamento será exibido um ícone em formato de olho. Clique neste ícone, e você irá visualizar o seu ato cadastrado;

    4. No canto superior direito, clique no botão “solicitar cancelamento“;

    5. O cancelamento deverá ser solicitado, impreterivelmente, até as 10:59 horas do dia agendado para a publicação;

    6. Você receberá no seu e-mail uma confirmação de cancelamento do ato;

    7. O cancelamento deverá ser solicitado obrigatoriamente até as 10:59 do dia agendado para a publicação.
Quem pode utilizar

Municípios com contrato ativo de utilização do sistema CIGA Câmara e sem pendências financeiras.

Tempo de atendimento

Imediato.

Outras informações

Não é possível a substituição do conteúdo de um ato já cadastrado, exceto se a solicitação de cancelamento esteja dentro do período de publicação (até as 07:59 do dia da publicação).

O horário oficial para limite de exclusão de ato cadastrado será sempre o horário do servidor do CIGA Diário. Eventuais problemas técnicos de conexão ou de outra natureza por parte do usuário não alteram o horário de exclusão de um ato.

Finalidade do serviço

Publicação de atos previamente cadastrados pelo usuário, bem como disponibiliza cópia PDF para download, até as 15 horas do dia agendado para a sua publicação.

Requisitos para prestação
    1. Acesse o CIGA Diário através do endereço: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/login

    2. Clique em “menu” e após em “cadastrar ato“;

    3. Na nova tela clique em “cadastrar ato” e informe os três campos: categoria (categoria à qual o seu ato pertence), a data de publicação e o título do seu ato. Após, clique em “Continuar“;

    4. Caso o ato possua código do sistema e-Sfinge, informe no campo correspondente;

    5. Clique em “escolher arquivo” e selecione o arquivo do seu ato (o qual será publicado) e clique em “salvar“;

    6. Você receberá em seu e-mail uma confirmação de cadastro de ato para publicação;

    7. Para a data de publicação poderá ser selecionado um dia útil futuro ou ainda para publicação no mesmo dia, desde que o ato seja cadastrado até as 07:59 horas deste dia. Observe também que o ato deve obedecer as normas de publicação (formatos permitidos).

      Normas de publicação no CIGA Diário: https://diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/page&view=regras_domsc.

Quem pode utilizar

Municípios com contrato ativo de utilização do sistema CIGA Câmara e sem pendências financeiras.

Tempo de atendimento

Imediato.

Outras informações

Você poderá acessar o tutorial de publicação de atos no endereço:
https://www.youtube.com/watch?v=gvLXfmQ-V5c

Você poderá acessar o tutorial sobre os formatos aceitos para publicação de atos no endereço: https://youtu.be/NhJFuOwElIo

Finalidade do serviço

Publicação de atos enviados através da opção “auto publicação” de forma individualizada, bem como cópia em formato PDF para download.

Requisitos para prestação

As autopublicações são permitidas entre as 00 e as 23 horas.

      1. Acessar o Diário Oficial dos Municípios com seu logins e senha;
      2. Selecionar no menu a opção “Autopublicação“;
      3. Clicar em “realizar autoplicação” e selecionar a categoria e o título do ato. Após, clicar em “continuar“;
      4. Selecionar o arquivo do ato, observando os formatos aceitos para publicação e clicar em “Salvar“;
      5. Efetuar assinatura do ato com assinatura digital 2 clicar em “Salvar e continuar“.
Quem pode utilizar

Municípios com contrato ativo de utilização do sistema CIGA Câmara e sem pendências financeiras.

Tempo de atendimento

Imediato.

Outras informações

Todos os dias às 23 horas é publicado um índice com as últimas autopublicações no endereço:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=cod_status:12.

Finalidade do serviço

Permite a publicação de atos administrativos em edição extra (dias não úteis).

Requisitos para prestação

Para solicitar a publicação de ato em edição extra, o usuário deve seguir os seguintes passos:

      1. Cadastrar o ato que deseja que seja publicado em edição extra na edição do próximo dia útil (não o dia da edição extra);
      2. Encaminhar até as 15:00 horas do dia anterior à publicação desejada, e-mail com a solicitação de edição extra para diario@ciga.sc.gov.br ou diario@consorciociga.gov.br informando o código do ato gerado e a data à qual está solicitando a publicação de edição extra;
      3. Ao enviar o e-mail, o solicitante recebe automaticamente um código do CigaDESK para acompanhar a sua solicitação. Caso não o tenha recebido em até cinco minutos após o envio, entre em contato pelo telefone (48) 3321-5330 ou (48) 98406-1060 (plantão).
Quem pode utilizar

Municípios com contrato ativo de utilização do sistema CIGA Câmara e sem pendências financeiras.

Tempo de atendimento

O ato será publicado até as 12:00 horas do dia solicitado para a publicação extra.

Outras informações

Não há.

Finalidade do serviço

Permite a integração do CIGA Diário com sistemas de terceiros para o envio automatizado de publicações.

Requisitos para prestação

Boa parte dos endpoints da API requerem autenticação e são aplicadas regras de autorização. Assim, quando for necessário enviar as credenciais na requisição, temos duas formas:

      • Poucas publicações, exigindo que o usuário digite sua credencial a cada nova publicação.
        Acesso via login e senha tradicional, onde são, respectivamente o login e senha do usuário no próprio CIGA Diário.
      • Automatização de várias publicação, via Token de acesso (não descrita na documentação).
        Nesta forma, em vez de passar as credenciais login:senha nos endpoints, a autenticação será feita via CPF (de um usuário ativo no DOM):CNPJ da Entidade do respectivo Ato, além de passar por cabeçalho (X-Api-Key) o Token.
  •  

TOKEN: Como o Token é utilizado normalmente por sistemas de terceiros e não requer a inserção, por parte do usuário, de suas credencias, exigimos um Termo de Autorização de cada Entidade que forem fazer a integração. Ou seja, embora criamos apenas um Token por empresa/sistema, fazemos a liberação por Entidades conforme forem formalmente autorizando.

Primeiro acesso:Se ainda não tiverem acesso/usuário no CIGA Diário, pedimos que nos repassarem, para que possamos criar um usuário na base de testes:

    • Nome completo
    • CPF
    • CNPJ e Empresa/Entidade (no caso de autenticação via Token)

Pedimos um retorno para que possamos criar o usuário/Token conforme as informações e disponibilizar o modelo dos termos.

Quem pode utilizar

Não há restrições de uso.

Tempo de atendimento

Imediato.

Outras informações

Não há.

Se você tiver perguntas ou solicitações sobre suas informações pessoais, ou deseja exercer qualquer um de seus direitos legais envolvendo suas informações pessoais, envie uma solicitação utilizando a página de Tratamento de Dados Pessoais (https://ciga.sc.gov.br/tratamento-de-dados-pessoais/) ou entre em contato conosco através do e-mail encarregado@ciga.sc.gov.br.

O CIGA possui política expressa sobre privacidade dos dados obtidos por meio de seus sistemas. As informações de navegação e demais informações sobre usuários cadastrados estão sujeitas ao tratamento definido na referida política disponível aqui e na página de Tratamento de Dados, no site do CIGA.

O CIGA pode coletar certos tipos de informação sobre você quando você acessa e usa nossas soluções e serviços, visitando o site do respectivo sistema ou interage conosco através de chamados ou e-mails. As categorias de informação que coletamos são:

  • Nome, informação de contato (como e-mail), CPF ou CNPJ;
  • Informação da entidade a qual o usuário pertence;
  • Informações de login, tais como login e senha;
  • Informações sobre a navegação do titular, como endereço IP, páginas acessadas, tempo de permanência e características de dispositivos móveis.
  • As informações de suas comunicações conosco, tais como suporte técnico ao usuário e feedbacks, que podem incluir e-mails ou chamados.
  • Outras informações submetidas por você tais como solicitação de informações sobre eventos, arquivos ou dados que coletamos.

Além disso, os navegadores utilizam cookies com as seguintes finalidades:

  • tratamento de problemas técnicos;
  • manutenção da proteção e segurança;
  • compreender como são utilizados o Portal e seus serviços correspondentes; e
  • adaptar do conteúdo conforme os dados de utilização.

Como coletamos as informações

Nós coletamos dados de uso, dispositivos e informações de rede quando você acessa o site do respectivo sistema. O restante das informações listadas acima pode ser obtido de duas formas: ou vir diretamente de você, ao ser cadastrar para utilizar o sistema, ou vir diretamente da entidade pela qual o sistema é utilizado.

No caso das informações publicadas no sistema Diário Oficial, o CIGA não é responsável pelo seu conteúdo, uma vez que os atos são cadastrados pelas entidades consorciadas. Isto é, o CIGA não é responsável pela Política de Privacidade da referida entidade.

Como utilizamos suas informações

As informações coletadas são utilizadas com os seguintes propósitos:

  • Para possibilitar o acesso aos sistemas e suporte solicitados por você ou em seu nome;
  • Para autenticar e proteger sua conta em determinado sistema oferecido pelo CIGA;
  • Administrar e melhorar nossos produtos e serviços;
  • Para fornecer qualquer comunicação ou material necessário para responder a um pedido de um produto ou serviço, uma solicitação de suporte ou informações;
  • Para solicitar feedback opcional na forma de pesquisas que medem a satisfação do cliente com os produtos, serviços e eventos do CIGA;
  • Para notificá-lo sobre novos produtos, atualizações ou outras informações relacionadas aos sistemas ou solicitações de informações;
  • Para fornecer informações importantes sobre a renovação de contratos, atualizações de versão e outras notificações sobre produtos e serviços que você utiliza;
  • Para fazer cumprir nossos acordos ou cumprir as obrigações impostas pelas leis aplicáveis, regulamentos ou um tribunal ou ordem administrativa. Podemos ser obrigados a divulgar as informações pessoais de um indivíduo em resposta a uma solicitação legal das autoridades públicas, incluindo para atender aos requisitos de segurança nacional ou aplicação da lei.

Responsabilidades

O CIGA não se responsabiliza por práticas maliciosas ou pelo mau uso pessoal de conteúdo de outros sites, tampouco pela exploração maliciosa de falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam estes parceiros comerciais ou não.

O CIGA não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:

  • equipamento infectado ou invadido por atacantes;
  • equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
  • proteção do computador;
  • proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
  • abuso de uso dos computadores dos usuários;
  • monitoração clandestina do computador dos usuários;
  • vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e
  • perímetro inseguro.

Direitos do Titular

De acordo com o Art. 19. Da Política Geral de Proteção de Dados Pessoais do CIGA, são direitos do titular de dados pessoais tratados pelo CIGA:

I – confirmar a existência de tratamento;

II – acessar os dados;

III – corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as normas legais e regulatórias;

V – requisitar, de forma expressa e justificada, a portabilidade dos dados a outro órgão público;

VI – garantir a eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 desta Resolução;

VII – receber informação sobre o compartilhamento de seus dados pessoais;

VIII – receber informação sobre as consequências da negativa de consentimento para o tratamento de seus dados pessoais;

IX – revogar o consentimento a qualquer momento mediante manifestação expressa, ratificados e preservados os tratamentos realizados anteriormente, excetuando-se as situações previstas na legislação;

X – opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na legislação;

XI – solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais com relação ao tratamento realizado com seu consentimento ou em contrato com o CIGA; e

XII – solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.a, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível no portal institucional na internet.