Gestão do Simples Nacional e o controle da arrecadação

Gestão do Simples Nacional e o controle da arrecadação

Gestão do Simples Nacional

Com o sistema fornecido pelo CIGA os municípios têm maior controle sobre a arrecadação. 

O CIGA oferece aos municípios um sistema para a Gestão do Simples Nacional. É um programa que analisa os dados que as empresas optantes pelo Simples Nacional declaram à Receita Federal. Essas informações são atualizadas diariamente e geram relatórios que facilitam o acompanhamento e fiscalização.

As facilidades oferecidas pela tecnologia dão mais agilidade às atividades do fisco municipal. Com o Programa de Gestão do Simples Nacional é mais fácil e rápido gerar relatórios personalizados para acompanhar a arrecadação, inadimplência e até indícios de sonegação fiscal. Com essas informações o município tem maior controle sobre a arrecadação, favorecendo até o seu aumento.

O uso da internet para o acompanhamento da arrecadação tributária cresceu significativamente, ao mesmo tempo em que tornou mais simples o cumprimento de diversas obrigações. Como é o caso da Gestão do Simples Nacional, em que o acesso aos sistemas é sempre feito através de senhas, para garantir a segurança e confiabilidade às informações.

Com o sistema fornecido pelo CIGA é possível comparar o cadastro de contribuintes municipais, com informações completas que são disponibilizadas através da DASD e DEFIS. Também é possível acompanhar os pagamentos e mapeamento dos períodos sem declaração.

A importância da Gestão do Simples Nacional e como contratar

O Comitê Gestor do Simples Nacional confirma a importância do acompanhamento e fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive destacando o trabalho desenvolvido pelo CIGA, conforme o Comunicado CGSN Nº 28, de 17 de setembro de 2014, que fala sobre o desenvolvimento de ferramentas para fiscalização e cita as boas práticas.

Para contratar o Programa de Gestão do Simples Nacional os municípios devem ser consorciados do CIGA. Para conferir se o seu município é consorciado clique aqui. Caso contrário, basta aprovar a Lei de Consorciamento na Câmara Municipal de Vereadores, todas os passos para o consorciamento estão disponíveis aqui.

 

Foto: Divulgação/Shutterstock

Os comentários estão fechados.