Mudança nos horários de publicação e no Sistema do DOM buscam facilitar a utilização pelos municípios

Mudança nos horários de publicação e no Sistema do DOM buscam facilitar a utilização pelos municípios

dom 30-2014

Mudança nos horários de publicação e no Sistema do DOM

 Mudança nos horários de publicação e no Sistema do DOM buscam facilitar a utilização pelos municípios

dom 30-2014

A partir do dia 10 de março, o Diário Oficial dos Municípios terá novo horário para o cadastramento de atos das prefeituras. As publicações poderão ser incluídas no gerenciador até às 8 horas da manhã, o que permitirá a veiculação da publicação até no mesmo dia da inclusão no sistema. Isso representa um ganho de 19 horas no período de envio dos atos.

Atendendo a pedidos dos municípios usuários, agora as prefeituras poderão cadastrar suas publicações no DOM até as 8 horas da manhã e terão até as 11 horas do mesmo dia para cancelá-las. A diagramação do jornal on-line terá início a partir das 8h30 e o mesmo será publicado a partir das 15 horas. Até então, era necessário o envio até às 13 horas do dia anterior a publicação.

Ainda para facilitar o trabalho dos usuários do DOM, o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, que gerencia e mantém a ferramenta, lança também um novo sistema de gerenciamento de conteúdo mais prático para quem cadastra as publicações nas prefeituras. Ficou mais fácil também para os cadastradores de conteúdo encontrarem suas publicações antigas dentro do DOM, por meio de uma prática ferramenta de busca.

Os cancelamentos não precisam mais ser encaminhados por e-mail ao Consórcio, eles poderão ser feitos pelo próprio gerenciador de conteúdo e serão automaticamente enviados para o e-mail do diagramador@diariomunicipal.sc.gov.br, assim que recebido o e-mail enviado pelo sistema, os diagramadores avaliarão a possibilidade desde que dentro das advertências informadas.

 Norma com o detalhamento das mudanças estará publicada no DOM desta quarta-feira (26). O Diário Oficial de Município pode ser acessado em: www.diariomunicipal.sc.gov.br

 

fonte: http://www.fecam.org.br/noticias/index.php?cod_noticia=6767

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